terça-feira, 16 de maio de 2017

Liminar barra transferência ilegal de funcionários dos Correios

CONJUR
11/05/2017

A juíza Roberta de Melo Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu liminarmente a transferência de empregados dos Correios ocupantes de cargos de nível superior e técnico, lotados na área administrativa, para unidades operacionais da empresa.

A liminar foi concedida após a direção dos Correios comunicar a transferência dos funcionários por meio de circulares, sob a alegação de “otimização da força de trabalho”. Cerca de 2 mil funcionários dos Correios em todo o país foram atingidos pela decisão da diretoria da empresa. A suspensão da aplicação da medida só é válida para os membros da Associação dos Profissionais dos Correios, que impetrou ação civil pública contra a medida na Justiça do Trabalho.

Para a magistrada, a transferência dos empregados para unidades operacionais sem correlação de cargo, carreira ou função, com aqueles para os quais os empregados prestaram concurso público pode ter ferido regra interna dos Correios e a Constituição Federal. Por isso, ela entendeu que a legalidade e constitucionalidade das circulares devem ser analisadas ao longo do trâmite processual e com o exercício da ampla defesa e contraditório. “Diante deste cenário, não se deve permitir a transferência de empregados sem a análise pormenorizada da situação de destino.”

A advogada Adriene Hassen, do escritório Cézar Britto & Advogados Associados e Reis Figueiredo & Advogados Associados, representou a associação no caso. Para ela, a decisão da diretoria dos Correios é arbitrária porque os funcionários não podem exercer funções diferentes daquelas listadas no concurso público que prestaram para ingresso na empresa.


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