quarta-feira, 24 de maio de 2017

ADCAP OFERECE ASSESSORIA JURÍDICA
PARA AÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO

Prezado Associado,

Tendo em vista que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT está, de forma arbitrária, ajustando seu quadro de funções e que, em virtude disso, foram retiradas gratificações de função de significativo numero de empregados da ECT, a ADCAP está disponibilizando mais uma assessoria jurídica aos associados interessados em ingressar com ação de "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO".

Os escritórios Cézar Britto e Reis Figueiredo também irão atuar nessa causa. A oferta visa atender, principalmente, àqueles Núcleos Regionais que não possuem assessoria jurídica local ou que, mesmo tendo, não ofertaram ainda essa demanda aos seus associados.

O escritório proponente possui capilaridade para representar os interesses dos associados da ADCAP e demais lesados, em âmbito nacional, e consubstanciará o assessoramento jurídico no desenvolvimento das seguintes atividades: propositura e acompanhamento de ações em favor dos associados da ADCAP e demais lesados, com a elaboração das peças processuais que se fizerem necessárias; acompanhamento em audiência; elaboração de recursos aos Tribunais Regionais do Trabalho (2ª Instância); aos Tribunais Excepcionais (TST, STJ e STF); e, se necessário, elaboração de memoriais, “despachos” pessoais com o(s) julgador(es), bem como, realização de sustentação oral.

Proposta Remuneratória

I – Contrato para os trabalhos acima expostos:

A título de honorários advocatícios, concernente ao trabalho exposto acima, serão atribuídos os seguintes valores:

- não haverá cobrança de valores a título pro labore aos associados da ADCAP.

- somente na hipótese de êxito, será cobrado, quando do recebimento de possíveis benefícios financeiros auferidos nas ações, o percentual de: 15% (quinze por cento) sobre aquelas que forem originárias e tramitarem no Distrito Federal; e, 20% (vinte por cento) sobre as ações que forem oriundas de outros estados do território nacional.

- no caso de êxito em caráter liminar, será atribuído o percentual de 10% (dez por cento) do valor incorporado ou preservado, mensalmente, limitado ao período de 10 (dez) meses. 

 
Documentação Necessária

(i) ficha cadastral;

(ii) ficha financeira dos últimos 10 anos;

(iii) GCR — plano de trabalho de cada empregado;

(iv) documento da ECT que informa a perda ou a redução da função; e

(v) demais documentos que elenquem as atividades desempenhadas atualmente pelo emprego relacionadas à função comissionada que exerce.

Solicitamos aos Núcleos Regionais divulgar e orientar seus associados acerca da oferta apresentada. Os documentos deverão ser encaminhados à ADCAP Nacional.

Endereço: SCN Quadra 01 – Bloco E, Edifício Central Park, 1901/1913 - Brasília-DF - CEP: 70711-903
Fone: 61 3327 3109
E-mail: adcapnacional@adcap.org.br
 


Direção Nacional da ADCAP.

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