sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Projeto visa fiscalização e transparência dos fundos de pensão

Contas Abertas
03.02.2017


O Senado Federal pode assumir papel mais ativo na vigilância dos órgãos estatais que supervisionam e normatizam as entidades fechadas de previdência complementar, os chamados fundos de pensão. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) espera pela aprovação nos próximos dias do seu projeto que amplia a transparência dos órgãos responsáveis por supervisionar e regular os fundos de pensão no país.

No caso da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que fiscaliza os fundos, a ideia é que antes da nomeação seus diretores sejam previamente sabatinados pelos senadores, como previsto em projeto (PLS 361/2015) pronto para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Com relatório pela aprovação emitido pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto chegou à CAS para votação terminativa. Desse modo, se for aprovado deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, sem passar por votação no Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso com essa finalidade apresentado por pelo menos nove senadores.

Diante da importância do segmento e dos enormes prejuízos verificados nos últimos anos em razão de gestões controversas, Ferraço ressalta que o Legislativo precisa ampliar a vigilância sobre o mercado de previdência privada e não só “cobrar providências em momento de crise”.

A proposta fixa novas regras de controle também sobre o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que fixa normas para o regime de previdência complementar fechado. Entre as quais está a exigência de qualificação técnica dos indicados para o colegiado. Se for aprovado, o projeto deverá seguir diretamente para a Câmara, sem passar pelo plenário, a menos que exista recurso com essa finalidade apresentado por nove ou mais senadores.

Mandatos fixos
Ainda pelo projeto, os diretores da Previc também serão nomeados para mandatos fixos, protegidos por regras de estabilidade que afastam o risco de exonerações imotivadas ou por decisão política. Desse modo, só deixarão ao cargo ao fim do mandato, exceto em três hipóteses: renúncia, condenação judicial após sentença final ou demissão após processo administrativo disciplinar.

O texto ainda obriga os membros da diretoria da Previc a cumprir quarenta ao fim de seus mandatos, o que significa a vedação para o exercício de cargos no setor privado por período de seis meses. O princípio da quarentena busca afastar eventuais conflitos de interesse.

Tanto a Previc quanto o CNPC devem também a ser obrigados a encaminhar relatório anual à comissão técnica do Senado que acompanha o tema de previdência complementar. Nesse documento, os órgãos deverão abordar, entre outros tópicos, os planos e ações que pretendem implementar a cada período e, no caso do CNPC, a motivação dos atos normativos expedidos.

Corrupção
Os órgãos que normatizam e supervisionam as atividades dos fundos de pensão são habitualmente criticados por suposta inação para impedir que muitas dessas entidades cometam falhas graves na gestão dos recursos para as aposentadorias dos associados, inclusive em relação a operações suspeitas.

Na justificativa da proposta, Ferraço ressalta que são raras as intervenções do Poder Legislativo na supervisão do mercado de previdência privada. A seu ver, o Legislativo só se preocupa em “cobrar providências em momento de crise”. Diante da importância estratégica do segmento de previdência complementar, ele defende regras de maior transparência e filtragem mais rigorosa na escolha dos dirigentes, tal como ocorre na seleção de diretores das agências reguladoras, que precisam passar por sabatina no Senado.

Para Jucá, o relator, a proposta contribui para o aprimoramento da regulação e fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar. Na sua visão, isso é fundamental para que não sejam frustradas as expectativas dos trabalhadores por um ganho adicional na aposentadoria além da que é paga pela previdência pública, com o objetivo de manutenção do padrão de vida do tempo de trabalho ativo.

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