quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

PDI

Prezado Associado,

Considerando o Plano de Desligamento Incentivado proposto pelos Correios e manifestações recebidas de diversos associados, a ADCAP encaminhou à Empresa na sexta-feira passada uma notificação extra judicial indagando sobre diversos aspectos do Plano, seu Regulamento e o Contrato de Pagamento Diferido.
O objetivo da ADCAP com esta medida é buscar o esclarecimento necessário sobre algumas questões e o aprimoramento desses instrumentos.

A ADCAP espera que a resposta da Empresa esclareça questões como as exemplificadas a seguir:

a) PLANO DE SAÚDE - Não havendo renovação ou manutenção da atual cláusula 28 do ACT 2016/2017, a partir de 01/08/2017, como ficaria o direito do ex-empregado, aposentado, no uso do Postal Saúde? O PDI de alguma forma garantirá a manutenção de acesso ao plano de saúde mantido pelos correios em igualdade de uso aos empregados ativos?

b) POSTALIS – O contrato deveria assegurar que o POSTALIS garantirá a complementação da aposentadoria prevista no plano PBD.

c) CONTRATO – Como principal instrumento de todo o Regulamento do PDI, é imprescindível que contenha informações mais precisas acerca do objeto do PDI e demais matérias relevantes, e, quando possível, até mesmo remissões,especificando o PDI como anexo ao Contrato.

d) INADIMPLEMENTO DE CONTRATO - Havendo inadimplemento por parte dos Correios às obrigações decorrentes do PDI, inclusive do contrato de pagamento diferido, haverá a readmissão do aderente? Essa readmissão se dará no mesmo cargo, função e nível remuneração vigente à época do seu desligamento?

e) RESCISÃO DE CONTRATO – Sobre este tema, é necessário que haja a devida especificação de quais os tipos de matérias relativas à medidas judiciais levariam à dita rescisão, assim como especificação, ainda, sobre as ações que já estão em trâmite, pois, devido à imprecisão do texto, poderia se entender que o aderente ficaria sujeito a rescisão do seu contrato caso recorra ou tenha recorrido ao judiciário para resolver qualquer conflito, inclusive anterior à sua adesão ao PDI. É necessário saber, com precisão, exatamente que situações essa redação pretende abranger, evitando interpretações genéricas.

f) RESCISÃO DE CONTRATO – Inquérito ou Processo contra o beneficiário:a Cláusula 6ª do Contrato de Pagamento do Incentivo Financeiro Diferido estabelece na alínea d: “conhecimento de inquérito ou processo que tenha sido omitido pelo(a) BENEFICIÁRIO (A) quando do seu desligamento dos CORREIOS, o qual ainda não tenha sido encerrado ou arquivado e que enseje imputação da perda do emprego público”. Assim, o simples conhecimento pelos Correios da existência de inquérito ou processo judicial contra o aderente que possa implicar a perda do emprego público seria motivo de rescisão contratual. Isto gera insegurança jurídica para o aderente, na medida que não se está falando em trânsito em julgado dos inquéritos ou ações judiciais, mas do simples conhecimento pelos Correios do fato assinalado.

g) VALORES – Necessário compreender a justificativa para o limite estabelecido para a parcela mensal, assim como sobre a futura responsabilidade da Empresa sobre eventual oneração que venha a ser imputada ao pagamento indenizatório do PDI.

h) HERDEIROS - Os herdeiros legalmente constituídos incluem os legítimos e testamentários?
Assim que a ADCAP receber a resposta da Empresa às questões formuladas, a divulgará aos associados.

Adicionalmente, a ADCAP sugere aos seus associados que venham a se inscrever no PDI-2017 o seguinte:
  1. extrair cópias de toda a documentação envolvida: Regulamento, Contrato, anexos, notas, respostas a consultas, etc;
  2. realizar todas as consultas que entender necessárias para sanar dúvidas, por intermédio do canal disponibilizado pelos Correios para informar sobre aspectos do PDI.


Direção Nacional da ADCAP.

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