sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Aposentados e pensionistas poderão atualizar cadastro por biometria 

VALOR ONLINE
5/1/2017

A Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, vinculada ao Ministério do Planejamento, vai permitir a possibilidade de atualização cadastral de aposentados e pensionistas da União e de anistiados políticos civis e seus pensionistas por meio biométrico.

A atualização deve ocorrer nas instituições bancárias credenciadas que já disponham dessa tecnologia nos equipamentos de autoatendimento ou venham a dispor no futuro. A possibilidade está prevista em Orientação Normativa nº1, de 2 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quintafeira (5). O novo normativo revoga a ON nº 1, de 10 de janeiro de 2013 sobre o tema.

CORREIOS

Segundo informações do Ministério, a Orientação Normativa também define como alternativa para os agendamentos de visitas técnicas não confirmados pelas unidades de recursos humanos, que o recadastramento do beneficiário ocorra mediante apresentação de documento reconhecido em cartório.

Apenas para esses casos, será autorizado, em caráter excepcional, exclusivamente para o ciclo de atualização cadastral vigente, que o aposentado, o pensionista ou o anistiado político civil gere, no portal do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), formulário específico de Declaração de Vida, ou que apresente Escritura Pública Declaratória de Vida, os quais suprirão a visita técnica. 

Para reduzir custos, os órgãos e entidades do Sipec também estão sendo orientados pela ON para que a comunicação aos interessados sobre a obrigatoriedade do recadastramento seja feita em meio eletrônico, limitando o envio de correspondência pelos Correios somente para os que deixaram de efetuar o recadastramento no mês de aniversário.

O Ministério do Planejamento informou ainda que o ato de recadastramento segue com a mesma sistemática. Os beneficiários deverão comparecer, no mês de aniversário, em qualquer agência das instituições bancárias credenciadas das quais sejam correntistas, munidos de documento de identificação com foto e CPF. O comparecimento aos bancos é condição para a continuidade do recebimento do provento, da pensão ou da reparação econômica mensal.

Nos casos de não comparecimento por doença grave ou impossibilidade de locomoção deverá ser solicitado pelo interessado ou por terceiros o agendamento de visita técnica. O procedimento deverá ser feito na unidade de recursos humanos do órgão de vinculação do titular do benefício.

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