quarta-feira, 26 de outubro de 2016

DESAPOSENTAÇÃO


Exmo(a). Sr(a). Ministro(a)  ­­­_______________________________________, após o  Congresso Nacional manter o veto da ex-Presidente da República afastada pelo impeachment, o STF constitui a derradeira esperança de milhares de aposentados ativos no Brasil, de recompor justa e legitimamente o respectivo benefício em função das contribuições vertidas à Previdência Social no período correspondente.

Notoriamente, a desaposentação configura um legítimo direito do cidadão, do trabalhador, do aposentado ativo. Em suma, a regra da contrapartida deve ser observada sob pena de as contribuições pós aposentadoria, sem possibilitar aumento do benefício, serem equivalentes a insuportável tributo. Ademais, o benefício antigo – de natureza alimentar, legitimamente concedido, sem vício, e recebido de boa-fé – não deve ser devolvido, conforme entendimento reiterado do STJ e de renomados especialistas na matéria.  

Cerca de 10.000 famílias do universo de aposentados dos Correios – que já vêm agonizando com as contribuições extraordinárias para cobrir o ultrajante “Rombo de R$ 5,6 bilhões do Postalis”, sem falar na grave crise financeira dos Correios – perseveram no respeito ao Poder Judiciário, apesar dos ataques matreiros de outros Poderes. No presente litígio, de repercussão geral, perseveram na confiança inabalável de que o julgamento será absolutamente técnico sem influência do atual cenário político e macro-econômico do país, prestigiando mormente o Direito Social  e os princípios constitucionais sobretudo o dignidade da pessoa humana, que, modernamente, deve perpassar  todo o ordenamento jurídico.   

Portanto, confiamos sobretudo na sensibilidade social do voto de Vossa Excelência a favor dos eternamente injustiçados aposentados deste país, em prol da cidadania, ao tempo em que agradecemos sinceramente,
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